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Título: BULLYING ESCOLAR: ASPECTOS LEGAIS, FORMAÇÃO DOCENTE E DE GESTORES PARA UMA EDUCAÇÃO HUMANIZADORA.
Autor(es): Cordeiro Filho, Carlito
Palavras-chave: Bullying escolar. Lei 13.185/2015. Responsabilidade Civil do Estado.
Data do documento: 29-Ago-2019
Resumo: O presente estudo volta-se à análise e à investigação da responsabilidade atribuída às instituições de ensino e ao Estado quanto à omissão das práticas de intimidação sistemática, “bullying”, dentro das escolas públicas, tais práticas ganham relevância devido ao elevado número de crianças e adolescentes atingidos por elas, bem como por serem recorrentes e claramente prejudiciais ao desenvolvimento pedagógico e social dos alunos. O estudo das omissões ainda ganha destaque ao demonstrar, em certos casos, que as vítimas do bullying optam por desistir da vida escolar, em função do sentimento de medo, constrangimento e vergonha a que são submetidas, além de eventuais sequelas para os diversos âmbitos de sua vida adulta. Neste sentido, parte-se da seguinte questão de pesquisa: ao se constatar a omissão por parte das instituições de ensino públicas na prevenção e combate à intimidação sistemática, “bullying”, e verificada a materialidade dos danos causados, caberá reparação em face do Estado? Nessa perspectiva, realizou-se um levantamento bibliográfico de publicações e artigos que versam sobre a caracterização do bullying, do dano moral e da responsabilidade civil do Estado em casos de omissão, além de, por meio da abordagem qualitativa, apreender, mediante as narrativas de educadores, os percursos, os sentidos e as possíveis contribuições quanto à utilização da Lei 13.185/15, que imputa às entidades federativas o dever de assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying), problema reconhecidamente caracterizado como de saúde pública e que tem afetado com rigor a educação básica. Associada à abordagem qualitativa, empreendeu-se uma pesquisação junto à Secretaria Municipal de Educação de Araguari/MG, com alcance específico a uma escola componente da referida rede, quanto à utilização da mencionada lei. As narrativas demostraram o descumprimento de parte dos objetivos do dispositivo legal, portanto apontando conduta omissiva por parte da instituição de ensino quando atua à margem da atual legislação. Como resultado dessa análise, depreende-se que, por meio da omissão, as instituições de ensino - responsáveis tanto pela integridade física como psíquica de seus alunos –, tornam-se, dessa maneira, também responsáveis civilmente pelos atos ocorridos em suas dependências, cabendo o dever de indenizar a vítima do dano, mesmo que a conduta lesiva não tenha sido praticada por agente público. Assim, evidenciou-se ainda que o impacto pretendido pelo surgimento e aplicação da Lei 13.185/15 e sua intervenção na violência escolar é algo a ser conquistado, revelando a necessidade de formação dos educadores num viés humanizador e da sistematização junto às redes de ensino e escolas públicas para o efetivo alcance social/pedagógico que a legislação pretende.
URI: http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1180
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