Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1233
Título: ANÁLISE DAS DIMENSÕES HUMANISTAS E INTERDISCIPLINARES DA FORMAÇÃO DISCENTE NOS CURSOS DE DIREITO
Autor(es): Marques, Roberto Lins
Palavras-chave: Interdisciplinaridade
Humanismo
Curso de Direito
Formação discente
Data do documento: 23-Fev-2017
Resumo: Esta dissertação tem como tema a formação humanista e interdisciplinar do aluno do curso de Direito. Desenvolvida na linha de pesquisa Processos Educacionais e seus Fundamentos do Programa de Pós-graduação em Educação, curso de Mestrado, e no Núcleo de Estudos sobre o Professor, a Arte e a Filosofia - NEPAFi da Universidade de Uberaba – UNIUBE, constitui um subprojeto da pesquisa interinstitucional “Perspectivas Interdisciplinares na Educação” (CNPq/FAPEMIG), na qual diferentes áreas do conhecimento convergem para estudos sobre fundamentos da educação. A questão diretriz é: como se desvelam as dimensões humanistas e interdisciplinares na formação dos alunos dos cursos de graduação em Direito? E, a partir dela, definiu-se como objetivo geral compreender até que ponto as propostas de formação do aluno do Curso de graduação em Direito abrangem dimensões humanistas e interdisciplinares. Para alcançá-lo, optou-se por uma abordagem qualitativa, realizando uma investigação teórico-descritiva, com matriz epistemológica na fenomenologia-hermenêutica, como entendidas em Bicudo (2011). As leituras abrangeram obras de juristas brasileiros, de filósofos e de educadores, além da análise de criações artísticas, sobretudo do período renascentista, época que constituiu o ponto de referência para os estudos sobre o humanismo. Para complementar o corpus da pesquisa, realizou-se, também, um estudo documental do Plano Nacional de Educação, das Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Direito e em legislações complementares, e de um projeto pedagógico de um curso de Direito. Das questões que se elaboravam no decorrer da pesquisa, buscou-se o sentido de humanismo, sobretudo, em Petrarca (2007) e Azevedo (1967), e em criações de artistas como Da Vinci, Giotto, Sandro Botticelli, Bellini, Vezeniano; de interdisciplinaridade em Fazenda (2012); do ensino humanista no Curso de Direito em Duran (2006), Wolkmer (2005) e do ensino interdisciplinar em Fagúndez (2005), Oliveira (2011) [A1] e Reale (2001). Como resultado, conceituou-se o estudo humanista como aquele que envolve o ser humano real, suas necessidades e aspirações, auxiliando-o a exercer sua função social. Em paralelo, foi possível compreender por estudo interdisciplinar aquele que permite a compreensão mútua e integradora de diversos ramos do saber, visando obter novos conhecimentos. Somados tais conceitos, compreendeu-se por ensino humanista e interdisciplinar aquele que permite o diálogo entre diversos saberes, visando uma complementaridade enriquecedora, bem como aquele que, ao mesmo tempo, busca inserir aspectos das questões sociais no debate universitário, visando outorgar possíveis soluções para os dilemas sociais que comprometem a liberdade e a dignidade humanas. Na análise das políticas educacionais vigentes para os cursos de Direito, observou-se que tais cursos devem nortear-se pelo ensino reflexivo, pautado na humanização jurídica e no desenvolvimento de uma formação interdisciplinar. Por fim, escolheu-se um projeto pedagógico, no qual foram observados indicativos de que os conteúdos das ementas das disciplinas não traziam quaisquer elementos que fomentassem a atitude interdisciplinar e a formação humanista, embora fossem propostos nos princípios e objetivos do curso. Considerou-se que a formação aqui refletida possibilita preparar o aluno para ser um agente de transformação social.
URI: http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1233
Aparece nas coleções:TURMA 12

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Roberto Lins Marques.pdf3,32 MBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.