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dc.contributor.authorGondim Corrêa Pousa Vanessa, Delfino Menezes André-
dc.date.accessioned2020-10-12T23:41:41Z-
dc.date.available2020-10-12T23:41:41Z-
dc.date.issued2020-06-15-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1270-
dc.description.abstractA guarda é uma vertente do Direito de Família, entretanto, abrange também a seara Constitucional e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse instituto possui elevada complexidade prática, tendo em vista a necessidade de cada caso concreto ser analisado individualmente. Pesquisa-se sobre a guarda do menor em caso de violência doméstica, a fim de analisar como esta será aplicada nesses casos. Para tanto, é necessário conceituar a expressão “guarda”, apresentando suas modalidades, bem como observar os reflexos da violência conjugal sobre os filhos, estabelecendo como parâmetro o Projeto de Lei número 29 de 2020, de maneira a entender que apesar de a guarda compartilhada ser a espécie mais aconselhável a ser utilizada, não deve ser imposta como solução para todos os casos, em especial àqueles que versem sobre violência conjugal. O presente artigo refere-se a um estudo qualitativo com objetivo explicativo, utilizando como procedimento a pesquisa bibliográfica.pt_BR
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectViolência doméstica. Família. Guarda compartilhada. Menor. Projeto de Lei nº 29/2020.pt_BR
dc.titleA GUARDA DO MENOR EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICApt_BR
dc.typeArticlept_BR
Aparece nas coleções:2020/1

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