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dc.contributor.authorFurtado Lopes Kristina Karen, Faleiros Haber Thaísa-
dc.date.accessioned2020-10-13T00:22:01Z-
dc.date.available2020-10-13T00:22:01Z-
dc.date.issued2020-07-15-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1279-
dc.description.abstractA judicialização da saúde é um fenômeno de elevada complexidade, que, de maneira desenfreada tem comprometido o orçamento público, prejudicando, de certa forma, o Estado e os cidadãos, não obstante as relevantes contribuições à saúde pública daí advindas. A partir disto, a presente pesquisa, tendo como abordagem metodológica o método quanti-qualitativo, com natureza aplicada e objetivo explicativo, utilizando como procedimento a pesquisa bibliográfica, conceituará a judicialização e apresentará seus aspectos positivos e negativos no tocante à saúde. A fim de contribuir com o debate jurídico, delimitará os parâmetros de decisão adotados pelos Tribunais Superiores, analisar-se-á a adoção da medicina baseada em evidência como critério da decisão judicial, e, ao final, demonstrar-se-á se sua utilização é capaz de propiciar a redução destas demandas e o equilíbrio entre a escassez de recursos e a concretização do direito à saúde.pt_BR
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectJudicialização. Saúde. Medicina. Baseada. Evidênciaspt_BR
dc.titleJUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: REDUÇÃO DE DEMANDAS E ANÁLISE SEGUNDO A MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIASpt_BR
dc.typeArticlept_BR
Aparece nas coleções:2020/1

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