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dc.contributor.authorSilviano Florêncio Fernando Luís, Pedrosa Melo Jussara-
dc.date.accessioned2020-10-13T00:47:29Z-
dc.date.available2020-10-13T00:47:29Z-
dc.date.issued2020-07-15-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1282-
dc.description.abstractA reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), inseriu na esfera do direito do trabalho, diversas alterações no tocante às relações trabalhistas. O presente trabalho visa abordar os aspectos pertinentes aos honorários advocatícios de sucumbência face a referida lei, no tocante ao trâmite dos processos trabalhistas e à consequente condenação do requerente, ainda que beneficiário da justiça gratuita. Antes da referida reforma, não havia a previsão legal de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais por parte do empregado beneficiado com a gratuidade da justiça, sendo inserida, tal previsão, com a implantação do artigo 791-A, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse instituto era aplicado somente nas hipóteses em que o trabalhador estivesse sob o amparo do sindicato da categoria profissional.pt_BR
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectHonorários Advocatícios de Sucumbência. Reforma Trabalhista. Justiça.pt_BR
dc.titleOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FACE À REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017)pt_BR
dc.typeArticlept_BR
Aparece nas coleções:2020/1

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