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http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1282
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Silviano Florêncio Fernando Luís, Pedrosa Melo Jussara | - |
dc.date.accessioned | 2020-10-13T00:47:29Z | - |
dc.date.available | 2020-10-13T00:47:29Z | - |
dc.date.issued | 2020-07-15 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1282 | - |
dc.description.abstract | A reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), inseriu na esfera do direito do trabalho, diversas alterações no tocante às relações trabalhistas. O presente trabalho visa abordar os aspectos pertinentes aos honorários advocatícios de sucumbência face a referida lei, no tocante ao trâmite dos processos trabalhistas e à consequente condenação do requerente, ainda que beneficiário da justiça gratuita. Antes da referida reforma, não havia a previsão legal de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais por parte do empregado beneficiado com a gratuidade da justiça, sendo inserida, tal previsão, com a implantação do artigo 791-A, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse instituto era aplicado somente nas hipóteses em que o trabalhador estivesse sob o amparo do sindicato da categoria profissional. | pt_BR |
dc.language.iso | pt-br | pt_BR |
dc.subject | Honorários Advocatícios de Sucumbência. Reforma Trabalhista. Justiça. | pt_BR |
dc.title | OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FACE À REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017) | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2020/1 |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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