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dc.contributor.authorNova Vila Rafael Luan, Santos Abreu Christine Viviane-
dc.date.accessioned2020-10-13T02:37:02Z-
dc.date.available2020-10-13T02:37:02Z-
dc.date.issued2019-11-15-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1298-
dc.description.abstractHá muito se discute a repercussão da torpeza bilateral na figura do estelionato, contudo, não há solução definitiva quanto ao tema. Nesta atividade se busca dar enfoque a uma vertente menos pragmática e minoritária, sem, contudo, nos afastarmos da técnica jurídica e do raciocínio lógico pelo qual deve enveredar o aplicar do Direito. Ver-se-á que solução simplória poderá fazer incorrer o operador em absurdos jurídicos, sendo mais razoável que se verifique no caso concreto a finalidade a que se destinava o patrimônio dos sujeitos do crime para então se averiguar se o Direito Penal, ultima ratio, deverá intervir. Não se ignora os motivos daqueles que adotam posição desprezando a torpeza bilateral para fins de tipicidade, até porque se vislumbra razoabilidade na interpretação, contudo, parece-nos adequada posição diversa, conforme se buscará desenvolver a seguir.pt_BR
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectTipicidade. Estelionato. Torpeza Bilateral. Intervenção Mínima. Patrimônio.pt_BR
dc.titleEFEITOS TÍPICOS DA TORPEZA BILATERAL NO CRIME DE ESTELIONATOpt_BR
dc.typeArticlept_BR
Aparece nas coleções:2019/2

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