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Título: O ACESSO AO CELULAR PELO AGENTE POLICIAL
Autor(es): Filho Lucca Antônio Macciote, Santos Abreu Christine Viviane
Palavras-chave: Direitos fundamentais. Privacidade. Celulares. Provas. Poder de policia.
Data do documento: 6-Jun-2019
Resumo: O presente artigo trata do acesso aos dados de celulares pelo agente policial no momento de uma aborgadem. O estudo aborda o direito constitucional da privacidade, o sigilo, as provas lícitas e ilícitas, bem como o poder de polícia, as buscas e os questionamentos acerca de uma relativização dos direitos individuais que não são absolutos diante da prática de um crime. Nesse sentido, o tema ora proposto tem a finalidade precípua de analisar a linha tênue que separa a legalidade da ilegalidade na quebra desse princípio Constitucional, sobretudo no que diz respeito ao Poder de Polícia que é emanado pelo Estado. É sabido que nenhum direito constitucional é absoluto, devendo haver um balanceamento dos interesses em jogo como o da justiça pela busca da verdade real. Para tanto, far-se-á a presente pesquisa por meio da metodologia qualitativa, a qual usará o método de pesquisa bibliográfico e jurisprudencial, além da análise de todo escopo normativo que abarcam o tema
URI: http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1306
Aparece nas coleções:2019/1

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