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dc.contributor.authorSilveira Antunes Borges Bruno, Barros Borges Rodrigo-
dc.date.accessioned2020-10-27T01:38:26Z-
dc.date.available2020-10-27T01:38:26Z-
dc.date.issued2019-06-06-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1312-
dc.description.abstractO presente trabalho tem por finalidade abordar a definição e as características do imóvel rural, partindo da análise de duas teorias antagônicas, quais sejam, a teoria da destinação e a teoria da localização. Em um primeiro momento é verificada a evolução histórica do instituto, notadamente em âmbito legislativo. Posteriormente, é observada a proteção constitucional dada ao imóvel rural, a exemplo da vedação à penhora da pequena propriedade rural, linhas gerais sobre desapropriação de imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social e a usucapião de imóvel rural. Em seguida, narra-se acerca do Estatuto da Terra e a teoria adotada por ele – teoria da destinação. Em contrapartida, é trazida a definição de imóvel rural pelo Código Tributário Nacional, que adota a teoria da localização. Exposto o embate, verifica-se o que adota a doutrina e, sobremaneira, os Tribunais Superiores, a fim de que o imóvel rural possa ser definido com segurançapt_BR
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectImóvel rural. Definição. Destinação. Localização. Direito Agráriopt_BR
dc.titleDEFINIÇÃO DE PRÉDIO RURAL: AS DIFERENÇAS ENTRE AS TEORIAS DA DESTINAÇÃO E DA LOCALIZAÇÃOpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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