Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1315
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | Silveira Hilarino Luisa Maria, Barros Borges Rodrigo | - |
dc.date.accessioned | 2020-11-02T16:24:23Z | - |
dc.date.available | 2020-11-02T16:24:23Z | - |
dc.date.issued | 2018-11-06 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1315 | - |
dc.description.abstract | A Área de Preservação Permanente, APP, é a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas, conforme artigo 3º, III, da Lei n. 12.651/12. Neste trabalho foi feito uma comparação em relação aos cursos d’água protegidos da APP, na Lei n. 4.771/65, revogada, com o Código Florestal, Lei n. 12.651/12, onde demonstra uma mudança de referencial demarcatório das faixas marginais dos rios, contando a partir da borda da calha do leito regular e não mais do leito maior sazonal. Para análise da modificação da legislação ambiental, foram utilizadas normas, pesquisas bibliográficas e pesquisas de campo para alcançar o escopo e ter material suficiente para a realização do artigo. Foram produzidos dados e informações para análise do tema juntando as partes essenciais para mostrar de forma clara o objetivo da pesquisa. Ao apresentar o que se pretende com o respectivo artigo, entende- se que as matas ciliares em torno de cursos d’água devem ser preservadas para proteger contra o assoreamento dos rios, conservar o solo, equilibrar o clima e melhorar a qualidade da água. As mudanças em relação ao cursos d’água devem ser feitas apenas para melhorar o meio ambiente, que é vital para a sobrevivência do ser humano. | pt_BR |
dc.language.iso | pt-br | pt_BR |
dc.subject | Área de Preservação Permanente. 2. Curso d’água. 3. Legislação Ambiental. 4. Constituição Federal. 5. Meio Ambiente | pt_BR |
dc.title | A MUDANÇA DE REFERENCIAL DEMARCATÓRIO DAS ÁREAS DEPRESERVAÇÃO PERMANENTE EM UBERABA-MG EM FACE DA LEI 12.651/2012 | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2018/2 |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
A MUDANÇA DE REFERENCIAL DEMARCATÓRIO DAS ÁREAS DEPRESER-VAÇÃO PERMANENTE EM UBERABA-MG EM FACE D.pdf | 236,84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.