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Título: RESPONSABILIDADE AVOENGA NA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
Autor(es): Soares Evangelista Izabela, Delfino Menezes André
Palavras-chave: Alimentos. Avós. Natureza. Responsabilidade Avoenga. Prisão
Data do documento: 15-Nov-2020
Resumo: Este artigo científico trata-se da responsabilidade alimentar avoenga de pagar alimentos na impossibilidade comprovada do mesmo não ser provido por seus obrigados primários. Analisando cada característica, incluindo sua natureza, sujeitos obrigados, binômio necessidade possibilidade, critérios para propositura e a possibilidade de execução diante da falta de pagamento do devedor. O presente estudo encerra-se com as considerações finais, onde foram destacadas as circunstâncias obrigatórias para que sejam requeridos os pedidos de alimentos aos avós e objetivando que se ocorram da forma mais justa possível, percebendo-se importantes fatores. No caso da necessidade de execução de alimentos, a prisão do devedor idoso é dispensável, podendo ser convertida para o rito de expropriação ou acompanhar outros meios de coerção, como: protesto, restrições e acordos flexíveis, respeitando as diretrizes do Estatuto do Idoso, juntamente com a Constituição Federal, atentando-se a dignidade da pessoa humana e os direitos aos quais estão protegidos e previstos em lei.
URI: http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1626
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