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Título: ALTERAÇÃO DO PRENOME COM BASE NA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS
Autor(es): Sousa Oliveira Aparecida Rafaela, Marques Lins Roberto
Palavras-chave: Direito de Família. Prenome. Lei de Registros Públicos. Abandono Afetivo
Data do documento: 15-Nov-2020
Resumo: O nome, ante sua importância social, é protegido pela legislação pátria, que o considera como um direito de personalidade, atribuindo-lhe o caráter de imutável, ou seja, que não poderá ser modificado. Dessa forma, o presente estudo debruça-se nas hipóteses de alteração do nome no ordenamento jurídico. Constata-se, ao final, que a Lei nº 6.015/73 traz um rol de hipóteses excepcionais de alteração do nome, que passarão pelo crivo do judiciário. Ademais, observou-se a possibilidade de alteração de patronímico por abandono afetivo é aceita pela jurisprudência, desde que verificado cada caso, como visto no atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, por meio do Recurso Especial 1304718/SP.
URI: http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1643
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