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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSousa Oliveira Aparecida Rafaela, Marques Lins Roberto-
dc.date.accessioned2021-10-26T12:49:15Z-
dc.date.available2021-10-26T12:49:15Z-
dc.date.issued2020-11-15-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1643-
dc.description.abstractO nome, ante sua importância social, é protegido pela legislação pátria, que o considera como um direito de personalidade, atribuindo-lhe o caráter de imutável, ou seja, que não poderá ser modificado. Dessa forma, o presente estudo debruça-se nas hipóteses de alteração do nome no ordenamento jurídico. Constata-se, ao final, que a Lei nº 6.015/73 traz um rol de hipóteses excepcionais de alteração do nome, que passarão pelo crivo do judiciário. Ademais, observou-se a possibilidade de alteração de patronímico por abandono afetivo é aceita pela jurisprudência, desde que verificado cada caso, como visto no atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, por meio do Recurso Especial 1304718/SP.pt_BR
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectDireito de Família. Prenome. Lei de Registros Públicos. Abandono Afetivopt_BR
dc.titleALTERAÇÃO DO PRENOME COM BASE NA LEI DE REGISTROS PÚBLICOSpt_BR
dc.typeArticlept_BR
Aparece nas coleções:2020/2

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