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dc.contributor.authorSantos Moura Martins Rafaella, Marques Lins Roberto-
dc.date.accessioned2021-10-26T16:56:34Z-
dc.date.available2021-10-26T16:56:34Z-
dc.date.issued2021-06-15-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1650-
dc.description.abstractO presente trabalho questiona o abandono afetivo inverso e a possibilidade de ser causa de exclusão da sucessão por indignidade. Seu objetivo é analisar se, apesar de não constar do rol taxativo do artigo 1.814 do Código Civil, pode o abandono afetivo inverso ser considerado causa de exclusão da sucessão por indignidade. Também analisa o conceito de abandono afetivo inverso, as hipóteses de exclusão por indignidade, bem como a possível utilização da analogia, além do projeto de lei nº 867/2011, que determina a inclusão expressa do abandono afetivo inverso no Código Civil. A pesquisa teve cunho qualitativo e bibliográfico, de natureza exploratória. Considerou-se que a analogia já foi empregada para incluir o abandono afetivo inverso como causa da exclusão da sucessão por indignidade, mas é um posicionamento não acatado atualmente pelos Tribunais brasileiros. Por isso, a modificação da lei se faz necessária para trazer maior segurança jurídica a esses casos.pt_BR
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectAnalogia. Exclusão da Sucessão. Abandono afetivo inverso. Indignidade.pt_BR
dc.titleO ABANDONO AFETIVO INVERSO COMO HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DA SUCESSÃO POR INDIGNIDADEpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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