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dc.contributor.authorSilva Raposo Gustavo Luiz, Santos Gonçalves Sávio-
dc.date.accessioned2021-10-26T18:35:22Z-
dc.date.available2021-10-26T18:35:22Z-
dc.date.issued2021-06-15-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1657-
dc.description.abstractA constitucionalidade do Suicídio Medicamente Assistido (SMA) decorre da existência do direito à morte digna na Constituição Federal de 1988. Ao analisar a CF/88, vê-se que o direito à morte digna não está expresso, no entanto, há uma cláusula de abertura para novos direitos fundamentais decorrente dos princípios e seu regime adotado. Desta forma, necessita-se fazer interpretação da Lei Fundamental sobre a constitucionalidade do SMA e o presente trabalho o faz com base no jusfilósofo Ronald Dworkin, uma vez que a Suprema Corte o utiliza como referência reiteradas vezes, além de que essa teoria se mostra como a mais adequada sob o aspecto do direito como integridade e suas considerações sobre a eutanásia frente a sacralidade da vida e a dignidade humana. Essa análise leva à conclusão de que o SMA é constitucional, uma vez que o direito à morte digna está implícito na CF/88pt_BR
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectdireito à morte digna; Ronald Dworkin; Sacralidade da Vida; Dignidade humana; Cláusula de aberturapt_BR
dc.titleMORTE DIGNA: UMA VISÃO DWORKIANA DO SUICÍDIO ASSISTIDO FRENTE A CONSTITUIÇÃO DE 1988pt_BR
dc.typeArticlept_BR
Aparece nas coleções:2021/1

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