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dc.contributor.authorRau Cristina Amanda, Carvalho de Vaz Corrêa Rodrigo-
dc.date.accessioned2021-10-27T13:32:05Z-
dc.date.available2021-10-27T13:32:05Z-
dc.date.issued2021-06-15-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1663-
dc.description.abstractO direito à saúde é inerente a vida o qual abrange a saúde física e mental do ser humano, devendo ser proporcionado por todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), os quais devem garantir a efetividade para todos, garantindo o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana. Quando esse direito é negado ao cidadão esse não vê outro caminho a não ser buscar o judiciário para dar efetividade a esse direito, mas o Estado é respaldado pela Teoria da Reserva do Possível, diante da limitação de recursos, devendo ser observado o caso concreto e os recursos disponíveis, bem como efetividade do serviço a ser fornecido, para assim fazer jus aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade material, haja vista que não pode haver prioridades de uns em detrimento da coletividade.pt_BR
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectJudicialização da Saúde. Reserva do Possível. Política Pública.pt_BR
dc.titleJUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDEpt_BR
dc.typeArticlept_BR
Aparece nas coleções:2021/1

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