Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1800
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorOliveira Macedo Rezende Danielle Ayesha, Pedrosa Melo Jussara-
dc.date.accessioned2022-07-05T11:35:19Z-
dc.date.available2022-07-05T11:35:19Z-
dc.date.issued2021-11-06-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1800-
dc.description.abstractA fiscalização do trabalho doméstico constitui-se em um problema para a consumação dos direitos das empregadas domésticas, principalmente, por tratar-se de uma atividade realizada na residência do empregador. Se por um lado, o domicílio do empregador é perante a lei um asilo inviolável, ninguém nele podendo adentrar, salvo com a autorização do morador, por outro, a empregada doméstica, como todos os outros empregados possuem a garantia e proteção dos seus direitos fundamentais. Por fim, percebe-se uma incompatibilidade entre os princípios da proteção do trabalho e a inviolabilidade de domicílio. Nesse contexto, este estudo contribuirá para proporcionar uma visão não hegemônica, mas jurídica, com escopo de solucionar o conflito da dificuldade de comprovação do trabalho escravo doméstico em razão da inviolabilidade de domicílio a partir da análise das barreiras para a fiscalização do trabalho doméstico e da presunção das formas de fiscalização admissíveis e adequadas para as condições de labor dos empregados domésticos.pt_BR
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectFiscalização. Trabalho doméstico. Inviolabilidade. Trabalho escravo contemporâneopt_BR
dc.titleFISCALIZAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO DOMÉSTICO: A PROVÁVEL VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO DO EMPREGADORpt_BR
dc.typeArticlept_BR
Aparece nas coleções:2021/2

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
TCC - Ayesha Danielle Rezende Macedo de Oliveira.pdf173,79 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.