Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1288| Título: | A APOSENTADORIA POR IDADE RURAL |
| Autor(es): | Bernardes Reis Borges Rosiene, Pedrosa Melo Jussara |
| Palavras-chave: | Previdência Social. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. |
| Data do documento: | 15-Jul-2020 |
| Resumo: | O presente artigo tem por finalidade discorrer acerca da aposentadoria rural e suas particularidades. Foi com a publicação da Constituição da República de 1988 que esta classe obteve um olhar especial, concretizando as regras pertinentes aos agricultores e profissionais desta área. Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Para a construção desse trabalho utilizamos como metodologia de pesquisa a revisão bibliográfica em obras já publicadas. A Lei 8.213/91 prevê a concessão do benefício de aposentadoria por idade ao trabalhador urbano, sendo necessário que esse trabalhador cumpra com as exigências legais para enquadramento nessa categoria, devendo a comprovação da qualidade de segurado especial, idade devida, assim como a constatação de tempo rural. |
| URI: | http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1288 |
| Aparece nas coleções: | 2020/1 |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| TCC Rosiene Borges Reis Bernardes.pdf | 263,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.