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dc.contributor.authorCastro Borges Fernanda, Delfino Menezes André-
dc.date.accessioned2020-10-22T01:48:48Z-
dc.date.available2020-10-22T01:48:48Z-
dc.date.issued2019-06-06-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1302-
dc.description.abstractO presente trabalho tem por finalidade, com o avanço da tecnologia e as mudanças no comportamento da sociedade, estudar as possibilidades daqueles que não podem gerar um filho, de realizar o sonho de serem pais, por meio de técnicas que causam problemas de ordem ética, civis e constitucionais, decorrentes das sobras de embriões. O Código Civil brasileiro, não tem previsão sobre os embriões excedentários, sendo eles totalmente descartados. Antes da Lei 11.105/05, o Conselho Federal de Medicina, determinou que os embriões podem ser criopreservados. Já a Lei de Biossegurança, aduz as seguintes condições: sejam embriões inviáveis; ou sejam embriões de três anos ou mais de congelamento, para que possam ser utilizados para pesquisa ou destinados à doação, desde que os genitores autorizem e haja a aprovação do Comitê de Ética. Ainda se discute a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 11.105/05. Os defensores desta afirmam que destruir um embrião vai contra o artigo 5º da lei maior, mas o Supremo Tribunal Federal, decidiu ser constitucional a referida lei. Faz-se assim, a necessidade de um regulamento para os embriões excedentários. Ou seja, se não tornarem seres humanos, que sirvam para a adoção, permitindo as pessoas o direito a parentalidade.pt_BR
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectEmbriões Excedentários. Família. Lei de Biossegurança. Adoção.pt_BR
dc.titleA ADOÇÃO DE EMBRIÕES EXCEDENTÁRIOS: UMA ANÁLISE NA PERSPECTIVA DA RELAÇÃO ENTRE A CONSTITUIÇÃO, O DIREITO CIVIL E A BIOÉTICApt_BR
dc.typeArticlept_BR
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