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dc.contributor.authorNeves Gomes Laudirene, Marques Lins Roberto-
dc.date.accessioned2020-10-22T02:19:00Z-
dc.date.available2020-10-22T02:19:00Z-
dc.date.issued2019-01-06-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1304-
dc.description.abstractA família é um fato social em constante transformação e existe uma problemática que traz consigo dúvida a respeito de seu conceito na contemporaneidade, bem como se o afeto, por si só, é um elemento suficiente para designar todos os novos formatos familiares. Sabe-se que a lei não trouxe expressamente o conceito de família, sendo um conceito que se modifica conforme a evolução da sociedade, e o fato de ter deixado de ser caracterizado exclusivamente pelo fator biológico para se estruturar em fatores culturais bem demonstra isso. A presente pesquisa cita a evolução do Código Civil de 1916 à redação atual do Código Civil de 2002. Ao final, concluiu-se que são as funções familiares exercidas, que definem os direitos e deveres familiares na legislação vigente. Para o feito desse estudo, foram utilizados métodos exploratórios e pesquisa bibliográficapt_BR
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectDireito Civil. Direito de Família Afetividade. Funções familiares. União Estável, Abandono Afetivo.pt_BR
dc.titleDESBIOLOGIZAÇÃO DA PATERNIDADEpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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