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http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1309
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Silva Melo Bruno, Faleiros Haber Thaísa | - |
dc.date.accessioned | 2020-10-27T01:21:02Z | - |
dc.date.available | 2020-10-27T01:21:02Z | - |
dc.date.issued | 2019-06-06 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1309 | - |
dc.description.abstract | O presente estudo tem a finalidade de analisar a vedação constitucional do direito a greve dos policiais militares, conforme se depreende no artigo 142, §3º, IV. O direito ao movimento de greve passou por significativas transformações ao longo do tempo, iniciando como delito e por fim considerado direito fundamental. O constituinte de 1988, trouxe esse direito no capítulo dos Direitos Sociais, em seu artigo 9º. Entretanto, conforme visto, aos policiais militares este direito foi vedado constitucionalmente, sob a justificativa do princípio da continuidade do serviço público. Desta forma, esta classe trabalhadora foi excluída de um direito fundamental, atingindo o princípio da dignidade humana | pt_BR |
dc.language.iso | pt-br | pt_BR |
dc.subject | Direito de greve. Vedação constitucional. Polícia Militar. Violação. Dignidade Humana | pt_BR |
dc.title | PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA NO DIREITO À GREVE DOS POLÍCIAIS MILITARES | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019/1 |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Princípipo da dignidade humana no direito à greve dos policiais militares.pdf | 147,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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