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http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1312
Título: | DEFINIÇÃO DE PRÉDIO RURAL: AS DIFERENÇAS ENTRE AS TEORIAS DA DESTINAÇÃO E DA LOCALIZAÇÃO |
Autor(es): | Silveira Antunes Borges Bruno, Barros Borges Rodrigo |
Palavras-chave: | Imóvel rural. Definição. Destinação. Localização. Direito Agrário |
Data do documento: | 6-Jun-2019 |
Resumo: | O presente trabalho tem por finalidade abordar a definição e as características do imóvel rural, partindo da análise de duas teorias antagônicas, quais sejam, a teoria da destinação e a teoria da localização. Em um primeiro momento é verificada a evolução histórica do instituto, notadamente em âmbito legislativo. Posteriormente, é observada a proteção constitucional dada ao imóvel rural, a exemplo da vedação à penhora da pequena propriedade rural, linhas gerais sobre desapropriação de imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social e a usucapião de imóvel rural. Em seguida, narra-se acerca do Estatuto da Terra e a teoria adotada por ele – teoria da destinação. Em contrapartida, é trazida a definição de imóvel rural pelo Código Tributário Nacional, que adota a teoria da localização. Exposto o embate, verifica-se o que adota a doutrina e, sobremaneira, os Tribunais Superiores, a fim de que o imóvel rural possa ser definido com segurança |
URI: | http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1312 |
Aparece nas coleções: | 2019/1 |
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