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Título: FAMÍLIA: DIREITO CONSTITUCIONAL RENEGADO
Autor(es): Santos Viana Bruno, Hillesheim Piolla Cristina Mara
Palavras-chave: Família. Novas configurações. Direito de Família. Constituição Federal de 1988. Ativismo judicial.
Data do documento: 6-Nov-2018
Resumo: Este artigo apresenta e analisa o conceito e a evolução histórica do termo família, conforme doutrina e direito positivado. Aborda as espécies de família: heteroparental, monoparental, homoparental, anaperental, mosaica, poliafetiva, multiespecie e eudemonista perante a sociedade e o Direito. Estuda a construção e consolidação do modelo “tradicional” de família na Antiguidade Clássica, assim como na Idade Média, sob influência canônica, permitindo traçar um processo evolutivo conceitual de família na história geral e no Brasil. Expõe-se acerca do silêncio normativo e seu caráter inconstitucional. Evoca princípios e normas constitucionais que se contrapõe à discriminação e preconceitos dedicados às configurações de família que fujam do socialmente comum, com foco na dignidade da pessoa humana e nos princípios da liberdade e igualdade. Além disso, considera um caminho possível à solução das problemáticas de insegurança jurídica, hipertrofia do Poder Judiciário e inconstitucionalidade do tratamento às famílias pelo Código Civil vigente, por meio de uma breve análise do Estatuto das Famílias e sinalização da importância de a lei brasileira reconhecer formal e integralmente esse conceito polissêmico de família
URI: http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1320
Aparece nas coleções:2018/2

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