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http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1650
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Santos Moura Martins Rafaella, Marques Lins Roberto | - |
dc.date.accessioned | 2021-10-26T16:56:34Z | - |
dc.date.available | 2021-10-26T16:56:34Z | - |
dc.date.issued | 2021-06-15 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1650 | - |
dc.description.abstract | O presente trabalho questiona o abandono afetivo inverso e a possibilidade de ser causa de exclusão da sucessão por indignidade. Seu objetivo é analisar se, apesar de não constar do rol taxativo do artigo 1.814 do Código Civil, pode o abandono afetivo inverso ser considerado causa de exclusão da sucessão por indignidade. Também analisa o conceito de abandono afetivo inverso, as hipóteses de exclusão por indignidade, bem como a possível utilização da analogia, além do projeto de lei nº 867/2011, que determina a inclusão expressa do abandono afetivo inverso no Código Civil. A pesquisa teve cunho qualitativo e bibliográfico, de natureza exploratória. Considerou-se que a analogia já foi empregada para incluir o abandono afetivo inverso como causa da exclusão da sucessão por indignidade, mas é um posicionamento não acatado atualmente pelos Tribunais brasileiros. Por isso, a modificação da lei se faz necessária para trazer maior segurança jurídica a esses casos. | pt_BR |
dc.language.iso | pt-br | pt_BR |
dc.subject | Analogia. Exclusão da Sucessão. Abandono afetivo inverso. Indignidade. | pt_BR |
dc.title | O ABANDONO AFETIVO INVERSO COMO HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DA SUCESSÃO POR INDIGNIDADE | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2021/1 |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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