Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1943
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorJulio Graciano Anthonny Cosme, Fabri Queiroz Andréa-
dc.date.accessioned2022-10-19T11:23:27Z-
dc.date.available2022-10-19T11:23:27Z-
dc.date.issued2022-02-07-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1943-
dc.description.abstractO estudo a ser abordado a seguir trata da função social da terra, que pode ser entendida como a garantia dos interesses coletivos. Dentro dessa premissa, este artigo abordará os requisitos essenciais previstos na Constituição da República de 1988 e nas leis ordinárias para que a propriedade cumpra a função social da terra. Logo, é necessário entender como acontece a desapropriação da propriedade improdutiva por interesse social, sendo aquela que não perfaz os requisitos para que se considere sua função social, conforme estabelece a lei e a doutrina para os efeitos da Reforma Agrária. Por último, deve-se observar se a fase administrativa, ou judicial está sendo realizada em conformidade com a lei e se a desapropriação cumpre o interesse pretendido pela coletividade.pt_BR
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectFunção social da terra; Reforma agrária; Desapropriaçãopt_BR
dc.titleA FUNÇÃO SOCIAL DA TERRA E A DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIApt_BR
dc.typeArticlept_BR
Aparece nas coleções:2021/2

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
TCC Cosme 9 de novembro 2021.docx50,61 kBMicrosoft Word XMLVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.