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dc.contributor.authorEustáquio, Michael Douglas Reis A.-
dc.contributor.authorMartins, Sany Jaqueline da Rocha-
dc.contributor.authorPedrosa, Jussara Melo-
dc.date.accessioned2024-04-04T17:49:14Z-
dc.date.available2024-04-04T17:49:14Z-
dc.date.issued2023-12-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/2541-
dc.description.abstractEsta pesquisa analisa a interação entre o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a Lei de Improbidade Administrativa no contexto do Direito Administrativo brasileiro, destacando a relevância do princípio da moralidade na Constituição de 1988. Explora as alterações promovidas pela Lei 14.230/21 na Lei 8.429/92, com ênfase na exclusão da responsabilidade em casos de culpa e seu impacto nos processos disciplinares. O PAD, de natureza administrativa, visa sancionar servidores públicos sob o Regime Jurídico Único, enquanto a Lei de Improbidade Administrativa, de natureza civil, prevê a perda da função pública por atos de improbidade. A pesquisa conclui que as mudanças afetam os processos disciplinares, permitindo aos servidores contestar decisões com base na nova legislação, respeitando a autonomia das instâncias judiciais e administrativas .pt_BR
dc.subjectImprobidade Administrativapt_BR
dc.subjectProcesso Disciplinarpt_BR
dc.subjectDemissãopt_BR
dc.subjectPerda da Funçãopt_BR
dc.titleOS REFLEXOS DAS ALTERAÇÕES DA LEI 8.429/92 NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES REGIDOS PELA LEI 8.112/90pt_BR
Aparece nas coleções:2023/2

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