Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1341
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCoelho, Rogério Luiz-
dc.date.accessioned2020-12-02T15:49:25Z-
dc.date.available2020-12-02T15:49:25Z-
dc.date.issued2020-06-24-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1341-
dc.description.abstractNo Brasil, apesar de existir um extenso arcabouço legislativo que garante, em seu conjunto, a possibilidade de uma educação para o trânsito como tema transversal, o trânsito ainda não é objeto de efetivo enfrentamento nos projetos políticos pedagógicos das escolas, restringindo-se a ações sazonais e pouco efetivas que acabam diminuindo o papel formador e transformador da sociedade que a educação possui. Diante desse cenário, defendemos que a educação para o trânsito não pode se limitar a ensinar regras de sinalizações descritas em comandos normativos, tampouco se restringir a esporádicas atividades formativas do tipo tradicional. Isso porque, diante do papel transformador da sociedade que a Educação possui, a escola deve constituir-se em espaço de interações e planejamento de atividades que busquem conscientizar os indivíduos de que o compartilhamento do ambiente público requer respeito aos princípios e valores éticos condizentes com o bom viver humano e uma postura cidadã (BRAVO, 2015). Neste sentido, parte-se da seguinte questão de pesquisa: como o Brasil tem enfrentado o problema da violência no trânsito, especialmente no contexto escolar, bem como se existe uma estrutura legal apta a permitir que a educação para o trânsito seja trabalhada como tema transversal na educação básica? Sendo assim, por meio de uma abordagem qualitativa, realizou-se uma pesquisa documental e bibliográfica, caracterizada por uma revisão da literatura e da legislação pertinentes ao assunto, no intuito de contribuir para o debate e auxiliar na compreensão do papel da educação para o trânsito como tema transversal e sua função social na formação de cidadãos mais conscientes e responsáveis a respeito de uma cultura de segurança no trânsito. Associada à abordagem qualitativa, empreendeu-se uma análise do Projeto Político Pedagógico (PPP) de uma escola do Município de Araguari/MG, com o intuito de verificar como o tema trânsito é enfrentado no contexto municipal, bem como revelar algumas práticas educativas a serem aplicadas no cotidiano escolar, possibilitando a integração entre a temática educação para o trânsito” e as várias disciplinas da educação básica. Desse modo, o estudo ganha destaque ao evidenciar que a educação para o trânsito, embora não seja objeto de efetivo enfrentamento nos projetos políticos pedagógicos das escolas, está de fato alinhada a uma estrutura legal que lhe confere embasamento para ser objeto efetivo de tematização transversal, de modo a permitir que valores e condutas adequados sejam clarificados e consolidados pelo conjunto das ações pedagógicas, já que, sem exemplos que edifiquem as condutas, torna-se difícil exigir que as crianças e os jovens se transformem em cidadãos virtuosos e sensibilizados para o bem da sociedade. Nessa perspectiva, a pesquisa busca incentivar o desenvolvimento de práticas educativas cotidianas como condição transformadora de uma dominação cultural baseada na violência no trânsito para uma realidade capaz de promover atitudes emancipatórias entre o sujeito e o trânsito, posto que, envolvido cotidianamente com ações pedagógicas, o educando tem acesso à informação, reflete sobre situações existenciais vivenciadas na práxis do trânsito, podendo, assim, exercer a cidadania, objetivo último da educação em nosso país.pt_BR
dc.subjectEducação para o Trânsito. Transversalidade. Práticas Educativas Cotidianas.pt_BR
dc.titleEDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO: UMA TAREFA PARA A ESCOLApt_BR
Aparece nas coleções:2020

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Rogério Luiz Coelho.pdf775,83 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.