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dc.contributor.authorMatos Caixeta Arthur, Faleiros Haber Thaísa-
dc.date.accessioned2021-10-14T12:06:53Z-
dc.date.available2021-10-14T12:06:53Z-
dc.date.issued2020-11-15-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1625-
dc.description.abstractO presente artigo tem como base analisar os fenômenos da judicialização da política e do ativismo judicial, decorrentes da atividade do Poder Judiciário. Após realizar uma análise histórica, com fundamento na teoria da separação dos poderes e no movimento constitucionalista, verificou-se a delimitação das funções estatais e organização do Estado. No entanto, depois da Segunda Grande Guerra, foi necessária uma maior atuação do Poder Judiciário como garantidor da dignidade humana, em virtude das barbáries cometidas pelos governos totalitaristas. Nesse sentido, os juízes e tribunais passaram a atuar de uma forma mais ativa, decidindo questões controversas e de natureza política. Desse maior protagonismo do Judiciário, surgem dois fenômenos: a judicialização da política e o ativismo judicial, que não devem ocorrer de uma forma descuidada, obstruindo os processos político-democráticos. Ao final, pretende-se analisar a teoria do minimalismo judicial, como forma alternativa e de atuação do Poder Judiciário.pt_BR
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectConstituição. Poder Judiciário. Judicialização da Política. Ativismo Judicial. Minimalismo Judicial.pt_BR
dc.titleMINIMALISMO JUDICIAL: UMA ALTERNATIVA AO ATIVISMO DO PODER JUDICIÁRIOpt_BR
dc.typeArticlept_BR
Aparece nas coleções:2020/2

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