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http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1626
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Soares Evangelista Izabela, Delfino Menezes André | - |
dc.date.accessioned | 2021-10-14T12:11:36Z | - |
dc.date.available | 2021-10-14T12:11:36Z | - |
dc.date.issued | 2020-11-15 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1626 | - |
dc.description.abstract | Este artigo científico trata-se da responsabilidade alimentar avoenga de pagar alimentos na impossibilidade comprovada do mesmo não ser provido por seus obrigados primários. Analisando cada característica, incluindo sua natureza, sujeitos obrigados, binômio necessidade possibilidade, critérios para propositura e a possibilidade de execução diante da falta de pagamento do devedor. O presente estudo encerra-se com as considerações finais, onde foram destacadas as circunstâncias obrigatórias para que sejam requeridos os pedidos de alimentos aos avós e objetivando que se ocorram da forma mais justa possível, percebendo-se importantes fatores. No caso da necessidade de execução de alimentos, a prisão do devedor idoso é dispensável, podendo ser convertida para o rito de expropriação ou acompanhar outros meios de coerção, como: protesto, restrições e acordos flexíveis, respeitando as diretrizes do Estatuto do Idoso, juntamente com a Constituição Federal, atentando-se a dignidade da pessoa humana e os direitos aos quais estão protegidos e previstos em lei. | pt_BR |
dc.language.iso | pt-br | pt_BR |
dc.subject | Alimentos. Avós. Natureza. Responsabilidade Avoenga. Prisão | pt_BR |
dc.title | RESPONSABILIDADE AVOENGA NA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2020/2 |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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