Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1626
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSoares Evangelista Izabela, Delfino Menezes André-
dc.date.accessioned2021-10-14T12:11:36Z-
dc.date.available2021-10-14T12:11:36Z-
dc.date.issued2020-11-15-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1626-
dc.description.abstractEste artigo científico trata-se da responsabilidade alimentar avoenga de pagar alimentos na impossibilidade comprovada do mesmo não ser provido por seus obrigados primários. Analisando cada característica, incluindo sua natureza, sujeitos obrigados, binômio necessidade possibilidade, critérios para propositura e a possibilidade de execução diante da falta de pagamento do devedor. O presente estudo encerra-se com as considerações finais, onde foram destacadas as circunstâncias obrigatórias para que sejam requeridos os pedidos de alimentos aos avós e objetivando que se ocorram da forma mais justa possível, percebendo-se importantes fatores. No caso da necessidade de execução de alimentos, a prisão do devedor idoso é dispensável, podendo ser convertida para o rito de expropriação ou acompanhar outros meios de coerção, como: protesto, restrições e acordos flexíveis, respeitando as diretrizes do Estatuto do Idoso, juntamente com a Constituição Federal, atentando-se a dignidade da pessoa humana e os direitos aos quais estão protegidos e previstos em lei.pt_BR
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectAlimentos. Avós. Natureza. Responsabilidade Avoenga. Prisãopt_BR
dc.titleRESPONSABILIDADE AVOENGA NA OBRIGAÇÃO ALIMENTARpt_BR
dc.typeArticlept_BR
Aparece nas coleções:2020/2

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Izabela - TCC depositado.pdf237,76 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.