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dc.contributor.authorLima Cesário,Willams; Faleiros Haber Thaísa-
dc.date.accessioned2019-07-02T12:00:41Z-
dc.date.available2019-07-02T12:00:41Z-
dc.date.issued2018-11-11-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/623-
dc.description.pt_BR
dc.description.abstractA presente pesquisa tem por objetivo analisar o direito das pessoas com deficiência para provimento nos cargos agente, delegado, perito, papiloscopista e escrivão da Polícia Federal, que antes da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com deficiência, Lei 13.146/15 exigiam aptidão plena. Para tanto, foram pautadas as devidas considerações ao princípio fundamental da inclusão social em confrontamento ao interesse público, sob a perspectiva do estudo de caso relativo ao Recurso Extraordinário nº 676.335 do Supremo Tribunal Federal, como também do entendimento de legislações específicas e doutrinas especializadas buscando definir se deve ou não a Polícia Federal reservar vagas em seus certames para as pessoas com deficiência e se tem o dever de promover adaptações nas provas exigidas.pt_BR
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectConcurso Públicopt_BR
dc.subjectPessoa com Deficiênciapt_BR
dc.subjectPolícia Federalpt_BR
dc.titleOs Direitos Inerentes às Pessoas com Deficiência no Âmbito dos Concursos Públicos para a Polícia Federalpt_BR
dc.typeArticlept_BR
Aparece nas coleções:2018/2

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